Governador regulamenta fiscalização do uso da água no Estado

A fiscalização dos diversos usos das águas superficiais e subterrâneas em todos os corpos hídricos de domínio do Estado da Bahia foi regulamentada, ontem (4), pelo governador Jaques Wagner, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, atribuindo poder de polícia administrativa à Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

É a primeira vez que o Estado da Bahia assume a competência de fiscalizar os usos dos recursos hídricos, conforme previsto na Lei das Águas (9.433/97) e Lei Estadual dos Recursos Hídricos (10.432/06), que exige autorização do órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos para retirar água ou lançar dejetos nas águas. Anteriormente, a SRH fiscalizava apenas com notificações, dando prazo para regularização do uso, sem poder multar ou impedir o dano.

O decreto vai possibilitar um melhor controle dos mananciais de água do estado, dos usos que são feitos das águas e das outorgas (autorizações para uso da água) concedidas, com força de lei, combinando com ações preventivas de educação ambiental e de orientação aos usuários da água, informou o diretor-geral da SRH, Julio Rocha.

Compete à SRH fiscalizar o uso da água, acompanhar, controlar e apurar as infrações, a aplicação de sanções e a determinação de retificações das atividades, obras e serviços pelos usuários da água nas bacias hidrográficas da Bahia.

Infrações

São consideradas infrações e violações das normas de uso da água, captar, derivar ou utilizar recursos hídricos, para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga (autorização) de direito de uso da água, lançar em corpos d’água esgotos, despejos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, sem a respectiva outorga de direito de uso, perfurar poços para a extração da água subterrânea sem a autorização, ou colocá-las em operação sem a outorga, extrair minerais ou outros materiais em leitos dos rios e demais corpos hídricos sem as autorizações dos órgãos competentes.

Também são infrações, o exercício de atividades que resultem em alteração no regime, na quantidade ou na qualidade das águas sem a outorga do órgão competente, exercer atividades, realizar serviços e obras sem a outorga ou em desacordo com a mesma, que possam afetar os canais, álveos, margens, terrenos marginais, correntes de águas, nascentes, açudes, lagos e barragens, bem como a quantidade, a qualidade e o regime das águas superficiais e subterrâneas.

Além disso, utilizar os recursos hídricos superficiais e subterrâneos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga do direito de uso da água, obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos no exercício de suas funções, e fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.

Fiscalização

As infrações previstas no decreto 10.943/08 serão punidas com as seguintes penalidades: advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para a correção das irregularidades, sanções restritivas de direito, multa simples, multa diária, embargo ou interdição das obras ou atividades, demolição da obra, tamponamento do poço, apreensão dos instrumentos, apetrechos, equipamentos ou máquinas de qualquer natureza utilizados na infração, suspensão ou revogação da outorga de direito de uso da água.

Os fiscais da SRH estão habilitados a lavrar auto de infração, instaurar processo administrativo, aplicar penalidades decorrentes de infrações às normas de utilização dos recursos hídricos e permanecer pelo tempo necessário em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados usuários de recursos hídricos na Bahia. No caso de resistência do infrator, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no decreto poderão ser efetuadas mediante requisição de força policial e a despesas decorrentes disso correrão por conta do infrator.

Os próximos passos agora são a publicação da instrução normativa pela SRH, que irá disciplinar tecnicamente a operacionalidade das atividades de fiscalização, a realização de um curso de fiscalização ainda neste mês para capacitar todos os potenciais fiscais da autarquia, que são os especialistas em fiscalização da sede e dos dez escritórios regionais no interior do estado, e a contratação, por meio de concurso público, de mais 125 fiscais nos próximos quatro anos.


mas/is

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